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Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior ao eSocial - Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e foi enviado evento de a

1. Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior Ao eSocial

Caso a decisão judicial envolva trabalhador cujo vínculo de emprego foi formalizado, mas seu encerramento ocorreu antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial, o declarante deve adotar os procedimentos indicados neste material. Os procedimentos indicados devem ser adotados ainda nas hipóteses em que houver alteração nas datas de admissão e/ou desligamento do vínculo encerrado antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial.

 

1.1. Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e foi enviado evento de admissão ao eSocial

Caso o declarante, em alguma das hipóteses exigidas (pagamento de remuneração posterior ao desligamento, por exemplo), tenha enviado o evento de admissão ao eSocial referente ao vínculo extinto antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial, o declarante deverá:

a) Retificar as informações constantes nos eventos de admissão e desligamento, se for o caso;

b) Informar os dados do processo trabalhista;

c) Incluir a informação de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial; e

d) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.

OBS.: Caso o processo trabalhista estabeleça alteração da data de admissão ou de desligamento, o usuário deve inicialmente retificar a data de admissão e/ou de desligamento do trabalhador no evento de admissão já informado ao eSocial, utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista.

No evento de admissão a ser retificado, além da data de admissão constante no processo trabalhista, o usuário deve preencher o campo “Indicativo de Admissão” que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo que deve ser preenchido com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.

Para informar alteração ou inclusão da data de desligamento, o usuário deve:

A) No caso de alteração da data de desligamento:

1. Inicialmente retificar o evento de desligamento já transmitido ao eSocial, informando a data de desligamento que consta no processo trabalhista;

2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista; e

3. Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do mês do desligamento, o evento de desligamento originalmente enviado não poderá ser retificado, devendo ser excluído e reenviado com a data de desligamento constante no processo.

B) No caso de inclusão da data de desligamento: 

1. Inicialmente enviar o evento de desligamento ao eSocial utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista; e

2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista.

 

Após a retificação da data de admissão e ou de desligamento como explicado anteriormente, o usuário deve:

 

1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista

 

2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.

 

3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:

• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.

Informar  a Data da Sentença

No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação

OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.

Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.

 

4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:

a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:

1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento

2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão

3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento

4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento

5 - Empregado com reconhecimento de vínculo

6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício

7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial

8 – Responsabilidade indireta

9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)

OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial”.

 

b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.

O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:

• Indicativo de reintegração do empregado.

• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.

• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.

OBS.: Eventuais alterações contratuais ocorridas no período do vínculo devem ser informadas por meio do envio dos correspondentes eventos de alterações contratuais (por exemplo, alterações de salário, mudança de categoria ou da natureza da atividade).

 

c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:

Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.

Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.

No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:

1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;

2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;

– Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.

Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.

 

d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:

Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.

O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.

 

Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista