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Código 0266 - “Rubrica incompatível com Contribuinte Individual”.

Código: 0266

Descrição: “Rubrica incompatível com Contribuinte Individual”.

Ação Sugerida:  - Se for relativa a contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados.

Portanto, não são aceitas rubricas cujo:

- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdênciária igual a: [12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];
- Código de Incidência tributária de IRRF igual a: [12,13,14,32,33,34]; - Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a [34] se a 15 CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de [711,712,734];

- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como [31] se a classificação tributária do contribuinte for igual a [21,22] (Pessoa Física) e

- Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = [22] (obra de pessoa física).

Correção: a) verifique se o trabalhador é ou não um Contribuinte Individual e qual a categoria que foi informada para ele no portal do eSocial, acessando o menu Manutenção > Socios Autonomos > Manutenção, edite o cadastro e verifique a informação na aba Dados Adicionais.

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b) Acesse o menu Manutenção > Eventos > Manutenção, edite o evento com inconsistência no eSocial e acesse a aba Informações eSocial

Se for relativa a contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos,

Confira as Informações: 

- Não será aceito Código de Incidência tributária de Contribuição Previdênciária igual a: [12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];

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- Não será aceito Código de Incidência tributária de IRRF igual a: [12,13,14,32,33,34]; - Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a [34] se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de [711,712,734];

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- Não será aceito Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como [31] se a classificação tributária do contribuinte for igual a [21,22] (Pessoa Física) e

- Não será aceita Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = [22] (obra de pessoa física).