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Parametrizando o Sistema - Impostos

Essas informações são referentes somente à empresa que você está inicializando agora. Preste muita atenção porque são elas que determinarão a forma que o sistema funcionará com relação a essa empresa, inclusive, disponibilizando, ou não, alguns campos e recursos do sistema. Portanto, se você observar que determinada opção não está disponível é porque, de acordo com suas informações, a empresa não precisará dela. A tela para você fornecer essas informações é subdividida em abas.

Para realizar a parametrização da Empresa, acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa

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 Aba  IMPOSTOS 

PIS/COFINS/CSLL/IRPJ

Se a empresa não é optante do Simples Nacional, ficará selecionado automaticamente que a empresa recolherá PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IRPJ, demonstrando o código do imposto de acordo com a tabela de impostos federais. Veja mais informações em Manutenção dos Impostos Federais. Caso a empresa recolha o PIS e/ou COFINS e não seja Lucro Presumido, você deverá informar também a forma de recolhimento:

  • cumulativa ou
  • não-cumulativa para ambos os impostos federais. Se a opção for Não-cumulativa o sistema irá selecionar automaticamente essa opção que “Possui alíquotas diferenciadas” e deverá somente  informar a data  deste tipo de apuração do imposto.

Informar também se possuíra Alíquotas Diferenciadas no caso de a empresa ser Lucro Presumido colocando a partir de que período começará o recolhimento.

Ao informar que recolhe Contribuição Social, estará disponível o campo para informar se possui direito ao Bônus de Adimplência Fiscal para Contribuição Social, conforme Instrução Normativa SRF 390 de 30/01/04, e a porcentagem do Bônus que incidirá sobre a base de cálculo total do imposto apurada durante o ano. O valor do Bônus e o valor utilizado para o calculo do imposto será demonstrado no menu Movimentação/Impostos Apurados

Informe também, no caso de filiais, se o recolhimento será ou não feito através da matriz. Essa informação somente estará disponível se, nos Dados Cadastrais da empresa, você informou que se trata de uma filial.

Informe:

  • os percentuais que deverão ser considerados para cálculo da Base do IRPJ
  • para prestação de serviços: percentuais para faturamentos inferiores e superiores aos limites.
    Para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços deverá ser informado, por exemplo: 16% como base do IRPJ para faturamento inferior ao limite (informado em Utilitários/Configurações do Sistema) e 32% para faturamento superior ao limite. Para empresas com atividade mista, somente o campo para faturamento superior ao limite deverá ser preenchido. Para a venda de mercadorias o sistema terá como base a informação referente ao IRPJ cadastrada no menu Manutenção/Tabelas/Impostos Federais.

Atenção: Para emissão do relatório de distribuição de lucro para os sócios será necessário  informar o código referente ao imposto IRPJ  e a % para Faturamento Superior ao limite da Base do IRPJ para Serviços.

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ICMS/IPI/ISS

A) No caso de estar assinalado que a empresa recolhe ICMS, você poderá informar:

  • o Código do recolhimento e
  • o Código do Prazo de Recolhimento.

Código de recolhimento do ICMS será usado na impressão da GARE de ICMS e após esta impressão alimentará informações na tabela de Impostos Apurados, para exportação para a DCTF. Veja mais informações em Exportando Dados para a DCTF.

Código do Prazo de Recolhimento será usado pela agenda de obrigações para que, quando você gere uma guia de recolhimento, o sistema traga a data de vencimento automaticamente, de acordo com a agenda.

O número do livro de Apuração do ICMS. Esta informação será utilizada na impressão do livro de Apuração do ICMS.

Se utiliza diferencial de alíquota do ICMS assinale esta opção, no momento da escrituração do livro de entradas, uma aba Diferencial de Alíquota, estará disponível para você registrar as informações.

A opção "Projeto FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais." é visível apenas para empresas situadas no estado do Rio de Janeiro. Ao ser marcada, ela indica que a empresa fará recolhimento do FECP quando houver saldo devedor no período, ou seja, o subtotal relativo as saídas do Estado é maior que o sobtotal relativo as entradas do Estado. Preencher a porcentagem FECP nesse caso.

B) No caso de estar assinalado que a empresa recolhe IPI, você poderá informar:

  • No caso de empresa industrial que não tenha optado pelo recolhimento do IPI através do Simples, informe também o modo de recolhimento, se mensal, decendial ou quinzenal.
  • Número do Livro de Apuração de IPI

C) Poderá ainda ser selecionado que a Empresa:

  • recolhe ISSQN
  • E-ISS Município utiliza cobrança e fiscalização eletrônica do ISSQN
  • GISS on line

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 IMPOSTOS RETIDOS

Essas retenções são referente a SERVIÇOS TOMADOS

Ao assinalar as opções referente a:

  • Código do Impostos PIS RF
  • Código do Imposto COFINS RF
  • Código do Imposto CSSLL RF
  • IRRF
  • PIS/COFINS/CSLL RF

Será disponibilizado a impressão das guias de recolhimento dos impostos retidos na fonte.

Para que a guia seja emitida corretamente é necessário que um código de histórico do livro caixa esteja informado que a operação é Compra/Serviços Tomados com Impostos Retido na Fonte. A emissão das guias terão como base os lançamentos do livro caixa.

Indique o código do imposto de acordo com a tabela de impostos federais.

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SIMPLES NACIONAL

Para que o Sistema habilite os campos da aba Simples Nacional, a aba Identificação, campo Tributação deverá estar definida como Simples Nacional

A Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser assinalado se a empresa migrou para o Simples Nacional. Assinalando esta opção, as opções Prestação de Serviços e Recolhe impostos através do Simples Nacional ficarão habilitadas.

As opções ICMS e ISS da caixa Recolhe Impostos através do Simples Nacional deverão ser assinalados se serão recolhidos junto com o Simples Nacional, não assinalando automaticamente a porcentagem referente a cada imposto será deduzida da alíquota total. 

Atenção: Essas opções somente serão válidas para as segregações que não há substituição tributária, pois independente de estar assinalada estas opções havendo substituição tributária automaticamente será deduzido as respectivas alíquotas da "alíquota cheia".

Dependendo das informações fornecidas nos itens anteriores o sistema disponibilizará esses campos.

Por exemplo: se você já informou que o ICMS, o IPI e o ISS serão recolhidos através do Simples, só estará disponível o campo referente ao IRPJ.

Informe também o Tipo de Classificação para a Segregação - Observações ou Classificação Fiscal, caso seja definido Tipo Classificação Fiscal, será obrigatória a Escrituração de todos os Itens das Notas.

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